Regimento da AFAB
REGIMENTO INTERNO DA AFAB – ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANESTADO.
AFAB
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANESTADO
REGIMENTO INTERNO.
CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 1º - O presente regimento interno da AFAB – Associação dos Funcionários Aposentados do Banestado doravante denominada AFAB, elaborado em consonância com Estatuto aprovado em data de 15/05/2024 dispõe sobre a estrutura e normas, designando os princípios e finalidades, os direitos e obrigações dos associados e a preservação da entidade.
Parágrafo Único – Todos os membros dos colegiados, da Sede e das Representações Regionais, associados e seus dependentes e os empregados estão obrigados ao cumprimento das disposições legais, do Estatuto, deste Regimento Interno, das Assembleias, Regulamentos, resoluções e normas estabelecidas pelos colegiados da AFAB.
Artigo 2º - As instalações físicas da Sede e das Representações Regionais, destinam-se exclusivamente para uso dos associados, associadas e dependentes e seus fins, sendo expressamente proibido o uso, locação ou cessão para outras atividades profissionais, comerciais ou outra de qualquer natureza com fins escuso ou ilícito.
Parágrafo Primeiro – Fica terminantemente proibido nos recintos das unidades da associação a pratica de jogos de azar que envolva valores em espécie, consumo de bebidas alcoólicas e atitudes isoladas ou de grupos a que venha conflitar com as finalidades da AFAB
Parágrafo Segundo – Em havendo a não observância do parágrafo anterior, os responsáveis estarão sujeitos a aplicação das penalidades conforme prevê o Estatuto, inclusive o ressarcimento de valores ou multas que venha ser aplicada a AFAB.
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Artigo 3º - Os membros dos Colegiados e os associados conduzirão as atividades da AFAB, observando aos princípios morais, éticos, cívicos e legais, sem a discriminação de cor racial, gênero, credo religioso, classe social, concepção política-partidária ou filosóficas, em suas dependências ou em seu quadro associativo.
Artigo 4º - As responsabilidades dos Colegiados observarão as finalidades da AFAB na defesa e representação, onde couber, dos direitos adquiridos nas áreas de previdência complementar, de saúde, de entidades sindicais, recreativas e poderes constituídos, de conformidade com o Artigo 9º do Estatuto da AFAB.
Parágrafo Primeiro – As deliberações no que se refere este Artigo, deverão ter o amparo de pareceres técnicos, jurídicos e atuariais, pelos quais os Colegiados darão suporte aos membros representantes junto aos Órgãos Deliberativos e Fiscais do FUNBEP – Fundo de Pensão Multipatrocinado, Fundação Saúde Itaú, CABEP – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banestado, no cumprimento das suas responsabilidades perante os seus representados e convergentes com os princípios e finalidades da AFAB.
Parágrafo Segundo – As medidas administrativas a serem tomadas pela AFAB, como representante, dos associados, contra os Patrocinadores, Administradores e Diretores do FUNBEP – Fundo de Pensão Multipatrocinado, relacionadas a benefícios previdenciários, Fundação Saúde Itaú e CABEP – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banestado, relacionados aos Planos de Saúde e junto as demais entidades e poderes constituídos, explicitadas no Inciso III do Artigo 9º do Estatuto da AFAB, serão precedidas de pareceres técnicos e jurídicos e deliberados pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Terceiro – As medidas judiciais a serem tomadas pela AFAB, como autora, contra os Patrocinadores, Administradores e Diretores do FUNBEP – Fundo de Pensão Multipatrocinado, relacionados a benefícios previdenciários, Fundação Saúde Itaú e CABEP – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banestado, relacionados aos Planos de Saúde, serão precedidos de pareceres técnicos e jurídicos e deliberados em Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto – As propostas de acordos, conjuntos ou globais, que envolvam direitos individuais dos associados no âmbito previdenciário e de saúde, serão deliberadas em Assembléia Geral, acompanhada de pareceres técnico e jurídico.
CAPÍTULO III – DO QUADRO ASSOCIATIVO
Artigo 5º - Para se associar à AFAB, o aposentado (a), a pensionista e ou dependentes, que recebem benefícios complementares do Funbep – Fundo de Pensão Multipatrocinado, tendo o titular vínculo empregatício originado no Banco do Estado do Paraná S/A e ou empresas do Conglomerado Banestado, sucedido pelo Banco Banestado S/A, Banco Itaú S/A e empresas vinculadas, deverão apresentar e assinar a proposta para ingressar no quadro associativo, fornecendo todas as informações constantes da ficha cadastral e assumindo o compromisso de manter a pontualidade do pagamento das mensalidades e das contribuições estabelecidas/fixadas e aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 6º - Para participar nas Assembléias Gerais, atividades e eventos promovidos pela AFAB, o associado deverá estar com seus compromissos financeiros saldados junto a tesouraria da instituição, observado os seus direitos estatutários.
Parágrafo Primeiro – Estando o associado em período de vigência de penalidade temporária, deverá manter o pagamento dos seus compromissos financeiros e das contribuições mensais, para permanecer no quadro associativo.
Parágrafo Segundo – O associado que for excluído do quadro associativo, por decisão dos Colegiados, conforme o Estatuto, cessará os pagamentos das mensalidades, salvo outras pendências financeiras, as quais deverão ser liquidadas de imediato.
Artigo 7º - O candidato, ao ingressar no quadro associativo da AFAB, assume os direitos e deveres instituídos pelo Estatuto.
Parágrafo Primeiro – O não cumprimento das contribuições mensais, seja por iniciativa própria ou não, que impedir o débito em conta corrente, por três meses consecutivos ou alternados, sem motivo justificado e 30 dias após ser notificado e não solucionada a pendência, será excluído(a) do quadro associativo.
Parágrafo Segundo – O associado poderá desligar-se do quadro associativo, por livre e espontânea vontade, mediante requerimento devidamente assinado.
Parágrafo Terceiro – O desligamento, a pedido do associado, se dará após saldado os compromissos financeiros com a AFAB.
CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 8º - A Assembleia Geral é o Órgão soberano da AFAB na qual os associados deliberam sobre os assuntos específicos e de interesse geral, disciplinada e de conformidade com o Estatuto.
Artigo 9º - O Conselho Deliberativo é o Órgão de deliberação dos assuntos da Associação e as suas competências e responsabilidades exclusivas, conforme estipula o Estatuto.
Artigo 10º - A Diretoria Executiva é o colegiado responsável pela execução e administração, no cumprimento das deliberações superiores e na prática das finalidades da entidade, com as competências específicas do Diretor Presidente, do Vice Presidente e de cada um dos seus Diretores, conforme atribuições ditadas pelo Estatuto da AFAB.
Parágrafo Único – Compete a Diretoria Executiva, prestar contas ao final de cada exercício, submetendo ao Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Assembléia Geral Ordinária, os balancetes e balanço geral, os documentos contábeis e o relatório das atividades;
Artigo11º - O Conselho Fiscal é o Órgão de fiscalização, responsável pelo exame das contas, o orçamento anual, dos balancetes e balanço do exercício, através:
1) Analise da movimentação financeira a cada trimestre;
2) Levar ao conhecimento da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, o
apontamento de irregularidades nas contas e sugerir medidas saneadoras e cabíveis;
3) Emitir pareceres dos assuntos vinculados a suas competências, ao final do exercício, do
mandato, de conformidade com o Estatuto.
4) É atribuição do Presidente do Conselho Fiscal, quando membro representante dos
associados, junto ao Funbep – Fundo de Pensão Multipatrocinado, defender o voto
definido pelos demais colegiados quando das deliberações que envolvam os princípios
legais de seguridade.
Artigo 12º - As Representações Regionais serão administradas por três Diretores eleitos, os quais responderão pelas observâncias estatutárias, conservação, manutenção dos bens
físicos disponíveis e na condução das atividades programadas anualmente, de cada unidade aos quais compete ainda:
1) Movimentar em nome da AFAB os recursos financeiros, em contas correntes e os investimentos junto a
estabelecimento bancário indicado, por instrumento público de procuração, outorgada pelo Diretor Presidente
e o Diretor Financeiro;
2) Submeter à Sede, no mês de dezembro do ano em curso, para aprovação, a previsão orçamentária das receitas
e despesas do exercício seguinte;
3) Submeter à Sede, no mês de dezembro do ano em curso, para aprovação a programação dos eventos e de
confraternização do exercício seguinte;
4) Informar com relativa antecedência para a Sede, as datas da realização dos eventos regionais, permitindo a elaboração de cronograma, evitando a coincidência de datas, principalmente de final de ano.
5) Acolher e estruturar equipes para a execução de programas na área social;
6) Prestar contas mensalmente Diretoria Financeira, a movimentação financeira, adotando normas legais
contábeis e fiscais vigentes, anexando:
a) Balancete, notas fiscais, comprovantes de despesas, extratos bancários da conta
corrente e das aplicações financeiras em nome da Representação Regional.
b) Enviar à Sede da AFAB a prestação de contas, até o 10º dia do mês subseqüente.
Artigo 13º - Os Representantes Regionais serão nomeados pela Diretoria Executiva, para atender e congregar associados de regiões distantes e não vinculados a nenhuma Representação Regional, com a finalidade de organizar e promover eventos e encontros, com o apoio do Diretor de Eventos da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – Para a organização dos eventos os Representantes Regionais observarão as seguintes normas:
1) Informar a Sede o dia, hora e local do evento;
2) Levantar os custos para a realização do evento ou do encontro;
3) Centralizar as confirmações das presenças;
4) Recepcionar os associados no local do evento;
5) Fiscalizar os serviços contratados;
6) Prestar contas à Diretoria Executiva, enviando notas fiscais em nome da AFAB,
juntamente com breve relatório sobre o grau de satisfação dos associados presentes, e
7) Programar o evento seguinte.
CAPÍTULO V – DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 14º - As eleições para o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e das Representações Regionais, ocorrerão a cada dois anos, até o mês de novembro do ano da final da gestão.
Parágrafo Único – O processo eleitoral, iniciar-se-á no mínimo, 60 dias que antecede a data das eleições e será convocado pelo Diretor Presidente.
Artigo 15º - O Diretor Presidente, os Presidentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e demais membros dos Colegiados da gestão atual, que vierem a concorrer a reeleição para o cargo de Presidente de qualquer dos colegiados, se desligarão dos cargos atuais, no primeiro dia útil após a data de início do processo eleitoral, transmitindo os cargos aos seus substitutos regulamentar ou a indicação deste para ocupar o cargo até o final das eleições.
Artigo 16º - O Processo eleitoral será conduzido por Comissão Organizadora, designada pela Diretoria Executiva da AFAB, que será composta por 3 (três) associados, não candidatos a nenhum cargo eletivo.
Artigo 17º - Comissão Organizadora do Processo Eleitoral conduzirá os trabalhos com base no Regimento próprio das eleições.
Parágrafo Único – Encerrado o processo eleitoral, a Comissão Organizadora elaborará a ata transcrevendo todos os incidentes e ocorrências, desde o início do processo, consolidando o resultado para a proclamação da chapa vencedora.
Artigo 18º - A posse dos Colegiados eleitos ocorrerá no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano do início da gestão.
Artigo 19º - Os membros dos Colegiados, da gestão finda, transmitirão os seus cargos aos membros eleitos, num evento único, quando deverá ser elaborado o termo de posse.
Parágrafo Primeiro – Por ocasião da posse, os Colegiados da Sede e das Representações Regionais, repassarão a posição financeira, todos os documentos, informações de cada Colegiado e de cada Diretoria, das ações contra a AFAB e das ações promovidas pela AFAB, inteirando todos os recém eleitos de todos os assuntos de interesse dos associados.
Parágrafo Segundo – Os membros dos Colegiados reeleitos, para o mesmo cargo ou não, reassumirão juntamente com os demais no mesmo termo de posse.
CAPÍTULO VI – DO PATRIMONIO, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
Artigo 20º - O Patrimônio é destinado a atender as necessidades da Sede e das Representações Regionais que sejam do interesse dos associados.
Parágrafo Primeiro – A manutenção e ou aquisição de bens imóveis dependerá de estudos e análises dos custos e os benefícios que propiciará aos associados da área de abrangência da Sede e das Representações Regionais.
Parágrafo Segundo – A movimentação financeira, oriundas das suas fontes de receitas, serão destinadas à manutenção e conservação das instalações, dos seus programas sociais, de eventos, de confraternização e de contratos firmados com profissionais para atender interesses da AFAB, obedecidos os critérios estatutários e realizadas de conformidade com o planejamento orçamentário para cada exercício, aprovados em Assembléia Ordinária, com os pareceres dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Parágrafo Terceiro – As disponibilidades de recursos, encerrado o exercício anual, serão compensadas na distribuição das receitas previstas para o exercício seguinte e absorvidas pelas despesas orçadas pela Sede e pelas Representações Regionais.
Parágrafo Quarto - O repasse mensal de até 80% acrescidos das sobras do exercício anterior, previsto para as Representações Regionais, se destinarão para a manutenção e
conservação das instalações, moveis, equipamentos e custeio dos eventos, confraternização e atividades que congregam os associados da área de abrangência de cada unidade.
Parágrafo Quinto - As despesas não previstas pelo orçamento anual, das Representações Regionais, quando vier a ultrapassar o total geral do exercício e não havendo disponibilidade que suporte o gasto, será suprida extraordinariamente pela Sede submetido ao Conselho Deliberativo e parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo Sexto - Nos casos previsto no parágrafo anterior os recursos serão supridos com as reservas, ou chamada de contribuição extraordinária dos associados, conforme deliberação do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
Artigo 21º - Este Regimento elaborado conforme determinação Estatutária, entrará em vigor, após deliberado e aprovado pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal da AFAB e será divulgado aos associados.
Curitiba, 17 de maio de 2024.