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Regimento da AFAB

REGIMENTO INTERNO DA AFAB – ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANESTADO.

CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 1º – O presente regimento interno da AFAB – Associação dos Funcionários Aposentados do Banestado doravante denominada AFAB, elaborado em consonância com Estatuto aprovado em data de 3 de abril do 2008, dispõe sobre a estrutura e normas, designando os princípios e finalidades, os direitos e obrigações dos associados e a preservação da entidade.

 

Parágrafo Único – Todos os membros dos colegiados, da Sede e das Representações Regionais, associados e seus dependentes e os empregados estão obrigados ao cumprimento das disposições legais, do Estatuto, deste Regimento Interno, das Assembléias, Regulamentos, resoluções e normas estabelecidas pelos colegiados da AFAB.

 

Artigo 2º – As instalações físicas da Sede e das Representações Regionais, destinam-se exclusivamente para uso dos associados e seus fins, sendo expressamente proibido o uso, locação ou cessão para outras atividades profissionais, comerciais ou outra de qualquer natureza com fins escuso ou ilícito.

 

 

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES

Artigo 3º – Os membros dos Colegiados e os associados conduzirão as atividades da AFAB, observando aos princípios morais, éticos, cívicos e legais, sem a discriminação de cor racial, gênero, credo religioso, classe social, concepção política-partidária ou filosóficas, em suas dependências ou em seu quadro associativo.

 

Artigo 4º – As responsabilidades dos Colegiados observarão as finalidades da AFAB na defesa e representação, onde couber, dos direitos adquiridos nas áreas de previdência complementar e de saúde, tendo como amparo o Artigo 9º do Estatuto da Associação.

Parágrafo Primeiro – As deliberações no que se refere este Artigo, deverão ter o amparo de pareceres técnicos, jurídicos e atuariais, nos quais os Colegiados indicarão o posicionamento dos membros representantes junto aos Órgãos deliberativos e fiscais do Funbep – Fundo de Pensão Multipatrocinado, da Pass – Associação de Assistência à Saúde da Cabep – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banestado.

 

Parágrafo Segundo – As medidas administrativas a serem tomadas pela AFAB, como representante, contra os Patrocinadores e Administradores do FUNBEP – Fundo de Pensão Multipatrocinado, relacionados a benefícios previdenciários, PASS – Associação de Assistência à Saúde e CABEP – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banestado, relacionados aos Planos de Saúde, serão precedidas de parecer técnico e jurídico

 

Parágrafo Terceiro – As medidas judiciais a serem tomadas pela AFAB, como autora, contra os Patrocinadores e Administradores do FUNBEP – Fundo de Pensão Multipatrocinado, relacionados a benefícios previdenciários, PASS – Associação de Assistência à Saúde e CABEP – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banestado, relacionados aos Planos de Saúde, serão precedidos de parecer técnico e jurídico e deliberados em Assembléia Geral.

Parágrafo Quarto – As propostas de acordos, conjuntos ou globais, que envolvam direitos individuais dos associados no âmbito previdenciário e de saúde, serão deliberadas em Assembléia Geral, acompanhada de pareceres técnico e jurídico.

 

 

CAPÍTULO III – DO QUADRO ASSOCIATIVO

Artigo 5º – Para se associar à AFAB, o aposentado (a), a pensionista e ou dependentes, que recebem benefícios complementares do Funbep – Fundo de Pensão Multipatrocinado, tendo o titular vínculo empregatício originado no Banco do Estado do Paraná S/A e ou empresas do Conglomerado Banestado, sucedido pelo Banco Banestado S/A, Banco Itaú S/A e empresas vinculadas, deverão apresentar e assinar a proposta para ingressar no quadro associativo, fornecendo todas as informações constantes da ficha cadastral e assumindo o compromisso de manter a pontualidade do pagamento das mensalidades e das contribuições estabelecidas/fixadas e aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

 

Artigo 6º – Para participar nas Assembléias Gerais, atividades e eventos promovidos pela AFAB, o associado deverá estar com seus compromissos financeiros saldados junto a tesouraria da instituição, observado os seus direitos estatutários.

Parágrafo Primeiro – Estando o associado em período de vigência de penalidade temporária, deverá manter o pagamento dos seus compromissos financeiros e das contribuições mensais, para permanecer no quadro associativo.

 

Parágrafo Segundo – O associado que for excluído do quadro associativo, por decisão dos Colegiados, conforme o Estatuto, cessará os pagamentos das mensalidades, salvo outras pendências financeiras, as quais deverão ser liquidadas de imediato.

 

Artigo 7º – O candidato, ao ingressar no quadro associativo da AFAB, assume os direitos e deveres instituídos pelo Estatuto.

 

Parágrafo Primeiro – O não cumprimento das contribuições mensais, seja por iniciativa própria ou não, que impedir o débito em conta corrente, por três meses consecutivos ou alternados, sem motivo justificado e 30 dias após ser notificado e não solucionada a pendência, será excluído(a) do quadro associativo.

 

Parágrafo Segundo – O associado poderá desligar-se do quadro associativo, por livre e espontânea vontade, mediante requerimento devidamente assinado.

Parágrafo Terceiro – O desligamento, a pedido do associado, se dará após saldado os compromissos financeiros com a AFAB.

 

 

CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Artigo 8º – A Assembléia Geral é o Órgão soberano da AFAB na qual os associados deliberam sobre os assuntos específicos e de interesse geral, disciplinada e de conformidade com o Estatuto.

 

Artigo 9º – O Conselho Deliberativo é o Órgão de deliberação dos assuntos da Associação, com as suas competências e responsabilidades exclusivas, conforme estipula o Estatuto.

 

Artigo 10º – A Diretoria Executiva é o colegiado responsável pela execução e administração, no cumprimento das deliberações superiores e na prática das finalidades da entidade, com as competências específicas do Diretor Presidente, do Vice Presidente e de cada um dos seus Diretores, conforme atribuições ditadas pelo Estatuto da AFAB.

 

Parágrafo Primeiro – Compete ao Diretor Presidente, e ao Presidente do Conselho Fiscal apresentar o voto definido pelos demais Colegiados, como membro integrante em Órgãos deliberativos e fiscais, das deliberações a serem tomadas e relacionadas aos direitos dos associados da AFAB, e assistidos do FUNBEP – Fundo de Pensão Multipatrocinado, dos usuários dos planos de saúde, administrados pela PASS – Associação de Assistência à Saúde e beneficiários da CABEP – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banestado

 

Parágrafo Segundo – Compete a Diretoria Executiva, prestar contas ao final de cada exercício, submetendo ao Conselho Fiscal, os balancetes e balanço geral, os documentos contábeis e o relatório das atividades.

Parágrafo Terceiro – A Prestação de contas ocorrerá também nos casos de destituição ou renúncia do Colegiado.

 

Artigo 11º – O Conselho Fiscal é o Órgão de fiscalização, responsável pelo exame das contas, o orçamento anual, dos balancetes e balanço do exercício, através:

  1. Analise da movimentação financeira a cada trimestre;

  2. Levar ao conhecimento da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, o apontamento de irregularidades nas contas e sugerir medidas saneadoras e cabíveis;

  3. Emitir pareceres dos assuntos vinculados a suas competências, ao final do exercício, do mandato, de conformidade com o Estatuto.

  4. É atribuição do Presidente do Conselho Fiscal, quando membro representante dos associados, junto ao Funbep – Fundo de Pensão Multipatrocinado, defender o voto definido pelos demais Colegiados quando das deliberações que envolvam os princípios legais de seguridade social.

Artigo 12º – As Representações Regionais serão administradas por três Diretores eleitos, os quais responderão pelas observâncias estatutárias, conservação, manutenção dos bens físicos disponíveis e na condução das atividades programadas anualmente, de cada unidade aos quais compete ainda:

  1. Movimentar em nome da AFAB os recursos financeiros, em contas correntes e os investimentos junto a estabelecimento bancário indicado, por instrumento publico de procuração, outorgada pelo Diretor Presidente e o Diretor Financeiro;

  2. Submeter à Sede, no mês de dezembro do ano em curso, para aprovação, a previsão orçamentária das receitas e despesas do exercício seguinte;

  3. Submeter à Sede, no mês de dezembro do ano em curso, para aprovação, a programação dos eventos e de confraternização do exercício seguinte;

  4. Acolher e estruturar equipes para a execução de programas na área social;

  5. Prestar contas mensalmente a Diretoria Financeira, a movimentação financeira, adotando normas legais, contábeis e fiscais vigentes, anexando:

    1. Balancete, notas fiscais, comprovantes de despesas, extratos bancários da conta corrente e das aplicações financeiras em nome da Representação Regional.

    2. Enviar à Sede da AFAB a prestação de contas, até o 10º dia do mês subseqüente.

 

Artigo 13º – Os Representantes Regionais, serão nomeados pela Diretoria Executiva, após consulta aos associados, para atender regiões distantes, não vinculados a nenhuma Representação Regional, terão a finalidade de congregar e organizar confraternização com os associados e um acompanhante, através de eventos programados, com a escolha terão a responsabilidade de:

  1. Levantamento de custos para a realização do evento ou da confraternização;

  2. Informar à Diretoria Executiva, os custos, forma e prazo do pagamento das despesas;

  3. Centralizar as confirmações das presenças;

  4. Recepcionar os associados no local do evento;

  5. Fiscalizar os serviços contratados;

  6. Prestar contas à Diretoria Executiva, enviando notas fiscais em nome da AFAB, juntamente com breve relatório sobre o grau de satisfação dos associados presentes, e

  7. Programar o evento seguinte.

 

 

CAPÍTULO V – DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 14º – As eleições para o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e das Representações Regionais, ocorrerão a cada dois anos, até o mês de novembro do ano da final da gestão.

Parágrafo Primeiro – Para a gestão 2009 a 2010, as eleições ocorrerão no mês de novembro do ano de 2008.

Parágrafo Segundo – O processo eleitoral, iniciar-se-á no mínimo, 60 dias que antecede a data das eleições e será convocado pelo Diretor Presidente.

Artigo 15º – O Diretor Presidente, os Presidentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal edemais membros dos Coleg os iados da gestão atual, que vierem a concorrer a reeleição para o cargo de Presidente de qualquer dos colegiados, se desligarão dos cargos atuais, no primeiro dia útil após a data de início do processo eleitoral, transmitindo os cargos aos seus substitutos regulamentar ou a indicação deste para ocupar o cargo até o final das eleições.

Parágrafo Primeiro – O afastamento, nos casos previstos no caput, se darão somente com relação aos cargos dos Colegiados da AFAB, sem prejuízo aos cargos ocupados por força Estatutária ou por indicação, das representações nos colegiados do FUNBEP-Fundo de Pensão Multipatrocinado, PASS – Associação de Assistência à Saúde e CABEP – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banestado,

Parágrafo Segundo – Finalizado o processo eleitoral, os membros afastados retornarão aos seus cargos de origem, completando o respectivo o mandato.

Artigo 16º – O Processo eleitoral será conduzido por Comissão Organizadora, designada pela Diretoria Executiva da AFAB, que será composta por 3 (três) associados, não candidatos a nenhum cargo eletivo.

Artigo 17º – A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral conduzirá os trabalhos com base no Regimento próprio das eleições.

Parágrafo Único – Encerrado o processo eleitoral, a Comissão Organizadora elaborará a ata transcrevendo todos os incidentes e ocorrências, desde o início do processo, consolidando o resultado para a proclamação da chapa vencedora.

Artigo 18º – A posse dos Colegiados eleitos ocorrerá no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano do início da gestão.

Artigo 19º – Os membros dos Colegiados, da gestão finda, transmitirão os seus cargos aos membros eleitos, num evento único, quando deverá ser elaborado o termo de posse.

Parágrafo Primeiro – Por ocasião da posse, os Colegiados da Sede e das Representações Regionais, repassarão a posição financeira, todos os documentos, informações de cada Colegiado e de cada Diretoria, das ações contra a AFAB e das ações promovidas pela AFAB, inteirando todos os recém eleitos de todos os assuntos de interesse dos associados.

 

Parágrafo Segundo – Os membros dos Colegiados reeleitos, para o mesmo cargo ou não, reassumirão juntamente com os demais no mesmo termo de posse.

 

CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS

Artigo 20º – O Patrimônio é destinado a atender as necessidades da Sede e das Representações Regionais que sejam do interesse dos associados.

Parágrafo Primeiro – A manutenção e ou aquisição de bens imóveis dependerá de estudos e análises dos custos e os benefícios que propiciará aos associados da área de abrangência da Sede e das Representações Regionais.

Parágrafo Segundo – A movimentação financeira, oriundas das suas fontes de receitas, serão destinadas à manutenção e conservação das instalações, dos seus programas sociais, de eventos, de confraternização e de contratos firmados com profissionais para atender interesses da AFAB, obedecidos os critérios estatutários e realizadas de conformidade com o planejamento orçamentário para cada exercício, aprovados em Assembléia Ordinária, com os pareceres dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

Parágrafo Terceiro – As disponibilidades de recursos, encerrado o exercício anual, serão compensadas na distribuição das receitas previstas para o exercício seguinte e absorvidas pelas despesas orçadas pela Sede e pelas Representações Regionais.

Parágrafo Quarto – O repasse mensal de até 80% acrescidos das sobras do exercício anterior, previsto para as Representações Regionais, se destinarão para a manutenção e conservação das instalações, moveis, equipamentos e custeio dos eventos, confraternização e atividades que congregam os associados da área de abrangência de cada unidade.

 

Parágrafo Quinto – As despesas não previstas pelo orçamento anual, das Representações Regionais, quando vier a ultrapassar o total geral do exercício e não havendo disponibilidade que suporte o gasto, será suprida extraordinariamente pela Sede submetido ao Conselho Deliberativo e parecer do Conselho Fiscal.

 

Parágrafo Sexto – Nos casos previsto no parágrafo anterior os recursos serão supridos com as reservas, ou chamada de contribuição extraordinária dos associados, conforme deliberação do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.

 

Artigo 21º – Este Regimento elaborado conforme determinação Estatutária, entrará em vigor, após deliberado e aprovado pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal da AFAB e será divulgado aos associados.

 

Curitiba, 31 de julho de 2008.

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