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REGIMENTO DO PROCESSO ELEITORAL

ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO, DO CONSELHO FISCAL, DA DIRETORIA EXECUTIVA E DAS REPRESENTAÇÕES REGIONAIS.

DATA DA ELEIÇÃO: 20/11/2020

MANDATO: 01 DE JANEIRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2022

Capítulo I

DA FINALIDADE

Art. 1° - O presente Regimento, elaborado em obediência ao disposto no inciso IX do artigo 34 e do inciso VI do artigo 42 do Estatuto da AFAB, tem por objetivo disciplinar a eleição dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, da Diretoria Executiva e das Representações Regionais da AFAB – Associação dos Funcionários Aposentados do Banestado, para o mandato de dois anos, de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022.

Capítulo II

DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 2º - A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, nomeada conforme o disposto no inciso XVIII do Artigo 42 do Estatuto da AFAB é constituído pelos seguintes associados:

 

I. Carlos Zatti

II. Julio Carlone

III. Aristeu Cruz

 

Art. 3º - A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral assegurará condições de igualdade aos concorrentes, competindo-lhe:

 

I. Organizar, regulamentar e conduzir o processo eleitoral;

II. Divulgar a todos os associados, aptos a votar e ser votado, o regulamento do

processo eleitoral, através do jornal da AFAB, a ser editado no mês de agosto de

2020, contendo instruções, Abertura do processo, prazo para os registros das

chapas concorrentes, período de votação bem como a data final da eleição (27 de

III. novembro de 2020), em Edital a ser fixado na Sede e nas Representações Regionais da AFAB;

IV. Receber, impugnar, homologar, registrar e divulgar inscrições das chapas;

V. Receber e decidir sobre requerimentos, recursos ou qualquer documento relativo ao presente processo eleitoral;

VI. Remeter aos associados, com direito a voto, o Kit contendo as instruções e cédula(s) de votação;

VII. Coletar os envelopes dos votos junto a Agência dos Correios em Curitiba;

VIII. Decidir sobre a validade de cédulas contendo rasuras ou anuladas pelo eleitor e

que não estejam expressando a intenção do voto

IX. Organizar o local e a mesa eleitoral;

X. Constituir a Mesa Eleitoral com 4 (quatro) membros, sendo um Presidente, um

Secretário e dois Mesários, que atuarão também como escrutinadores.

XI. Os membros da Mesa Eleitoral serão associados não candidatos a qualquer

cargo, extensivo a parentes.

XII. Acompanhar e conferir os trabalhos dos membros da mesa apuradora;

XIII. Examinar e decidir sobre os casos omissos;

 

Art. 4º - As decisões da Comissão Organizadora serão tomadas por maioria de votos.

 

Art. 5º - O apoio logístico, os serviços de secretaria e todos os materiais necessários à

eleição, serão disponibilizados à Comissão Organizadora pela Diretoria Executiva.

 

Art. 6º - Lavrar em ata o resultado da votação do Processo Eleitoral, por chapa, da Sede

e Representações Regionais, encaminhando-a ao Diretor Administrativo da AFAB.

Capítulo III

DOS CARGOS

 

Art. 7º - O Conselho Deliberativo é composto de 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco)

membros suplentes, eleitos junto aos demais colegiados.

 

§ 1º - O Presidente do colegiado será indicado por ocasião do registro da chapa.

 

§ 2º - É permitida somente uma reeleição para o cargo de Presidente; do mesmo Cargo

ocupado, conforme parágrafo único do Artigo 31 do Estatuto da AFAB.

 

Art. 8º - O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros

suplentes, eleitos junto aos demais colegiados.

 

§ 1º - O Presidente do colegiado será indicado por ocasião do registro da chapa.

 

§ 2º - É permitida somente uma reeleição para o mesmo cargo;

 

Art. 9º - A Diretoria Executiva será composta de:

 

I – Diretor (a) Presidente;

II – Diretor (a) Vice Presidente;

III – Diretor (a) Administrativo;

IV – Diretor (a) Financeiro;

V – Vice-Diretor (a) Financeiro;

VI – Diretor (a) de Eventos;

VII – Diretor (a) de Promoção Social.

 

Art. 10º - As Representações Regionais serão compostas pelos seguintes cargos:

 

I – Diretor Regional Administrativo e Financeiro;

II – Diretor Regional de Eventos;

III – Diretor Regional de Promoção Social.

 

§1º - Os membros das Representações Regionais serão eleitos para o mandato de 2 (dois) anos, junto aos demais colegiados, permitida apenas uma reeleição para o mesmo carggo;

§ 2º - Os cargos serão preenchidos por candidatos associados e domiciliados na área de abrangência da Representação Regional.

Capítulo IV

DOS CANDIDATOS

 

Art. 11º - O Associado, para o exercício do direito de votar e ser votado, deverá estar em pleno gozo de seus direitos e observadas as restrições estabelecidas no Estatuto da AFAB.

 

§ 1º - Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, aquele associado que está em dia com os compromissos financeiros junto a AFAB até o mês setembro de 2020 e que não esteja em período de vigência de aplicação de penalidade.

 

§ 2º - O associado poderá candidatar-se a cargos eletivos, desde que esteja inscrito no quadro associativo da AFAB há mais de dois anos da data do início do processo eleitoral.

 

§ 3º - O Diretor-Presidente, os Presidentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, que concorrerem à reeleição, deverão se desincompatibilizar dos cargos no primeiro dia útil seguinte a data de início do processo eleitoral, (21/09/2020) transmitindo os respectivos cargos aos seus substitutos;

 

§ 4º - Estão incluídos no parágrafo anterior, os demais membros dos colegiados que se candidatarem ao cargo de Diretor Presidente ou ao de Presidente do Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal;

 

§ 5º - Os membros ocupantes dos cargos especificados nos parágrafos 3º e 4º anteriores reassumirão os cargos eletivos, após o encerramento do pleito eleitoral, até o final da gestão;

 

Art. 12º - Na eleição concorrerão tantas chapas quantas forem registradas na Sede da AFAB em Curitiba, junto a Diretoria Executiva, até as 18:00 (dezoito) horas do dia 22/10/2020, em consonância com as normas pertinentes e o calendário eleitoral;

 

§ 1º - Para a Diretoria Executiva os candidatos serão nominados para os cargos mencionados no art. 9º deste Regulamento, conforme ficha padrão de inscrição;

 

§ 2º - Para os Conselhos Deliberativo e Fiscal deverão ser especificados os respectivos candidatos a Presidente e pela ordem os efetivos e suplentes;

 

§ 3º - Os registros das chapas deverão compor além dos nomes e dos cargos, a assinatura do candidato, não sendo permitida a assinatura por procuração;

 

§4º - O candidato somente poderá participar em uma única chapa e para um único cargo seja para os colegiados da Sede e para os cargos de Representação Regional;

 

§ 5º - As chapas concorrentes, da Sede e das Representações Regionais deverão ser inscritas exclusivamente na Sede da AFAB, até a data estabelecida por este Regulamento;

 

§ 6º- Em não havendo o registro de nenhuma chapa concorrente, para o pleito, o prazo para inscrição de chapas e todo o processo eleitoral, será prorrogado por 15 (quinze) dias.

Capítulo V

DA VOTAÇÃO

 

Art. 13º- Os associados vinculados a Sede elegerão os membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal; os associados vinculados nas Representações Regionais, além de eleger os membros para os cargos acima, elegerão também os Diretores das suas Representações Regionais;

 

Art. 14º-A votação será feita através dos correios. O associado receberá, em seu domicílio, em tempo hábil, o “kit” com a composição das chapas concorrentes, uma cédula contendo os candidatos para a eleição da Sede e uma cédula contendo os candidatos para a Representação Regional, envelope resposta com porte pago, envelope branco tipo ofício para o acondicionamento da(s) cédula(s) e instruções necessárias para o bom desempenho do voto;

 

§ 1º - Para as eleições das Representações Regionais, haverá a cédula/campo específico e os associados exercerão o seu voto em uma da(s) respectiva(s) chapa(s) concorrente(s) da sua área de abrangência;

 

§ 2º - Para a eleição da Sede, haverá a cédula /campo especificado e os associados exercerão o seu voto em uma da(s) chapa(s) concorrente;

 

Art. 15º- Não haverá a recepção de votos através de urnas;

 

Art. 16º- Não será admitido voto por procuração;

 

Art. 17º - O envelope de retorno contendo o(s) voto(s) deverá ser postado, entre a data da recepção do kit votação e no máximo até o dia 27/11/2020 e serão recolhidos na Agência dos Correios de Curitiba, até as 16:00 horas do dia 30/11/2020;

 

§ 1º - Serão desprezados os votos que não se enquadrarem no caput;

 

Art. 18º- A coleta dos votos junto aos Correios se dará pelos membros da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, a qual compete;

 

I. Conferir a data da postagem no envelope;

II. Colocar, o envelope resposta, inviolado, imediatamente na urna, e

III. Manter sob sua guarda a urna contendo os envelopes até o dia

03/12/2018, quando se fará a apuração dos votos.

Capítulo VI

DA APURAÇÃO

 

Art. 19º - Os trabalhos da apuração serão realizados de conformidade com o calendário eleitoral, com a convocação dos membros indicados pela Comissão Organizadora para compor a Mesa Eleitoral;

 

§ 1º - A indicação dos membros da Mesa Eleitoral se dará antes do início da contagem dos votos, na data estabelecida;

 

§ 2º - As chapas concorrentes poderão indicar um fiscal para o acompanhamento dos trabalhos da Mesa Eleitoral, os quais poderão se manifestar junto a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral.

 

Art. 20º- Considerar-se-ão nulos os votos que chegarem após o horário citado no art. 17º, mesmo que tenham sido postados em tempo hábil.

 

Art. 21º- Na fase preliminar a computação dos votos, serão abertos os envelopes resposta e retirados os envelopes contendo os votos, os quais, sem a identificação do eleitor, serão colocados a parte, para posterior abertura e contagem.

 

Art. 22º- Computados os votos sufragados, serão indicadas as chapas vencedoras da Sede e das Representações Regionais, por maior número de votos válidos, lavrando em ata todo o processo eleitoral e o resultado apurado;

 

Art. 23º- Concluído, o Processo Eleitoral, os membros da Comissão Organizadora darão por encerrados os trabalhos das Eleições do ano de 2020;

 

Art. 24º- Todos os documentos referentes ao processo eleitoral serão mantidos pela Diretoria Executiva, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos da data da apuração, embalados e lacrados pela Comissão do Processo Eleitoral:

Capítulo VII

DO CALENDÁRIO ELEITORAL

 

Art. 25º- Para os procedimentos do processo eleitoral, fica estabelecido:

 

Prazos Máximos –

Providências da Diretoria Executiva:

11/06/2020 – Indicação dos membros da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral;

11/07/2020 – Submeter ao Conselho Deliberativo o Regimento do Processo Eleitoral;

13/07/2020 – Nomear os membros da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral;

03/08/2020 – Divulgar o Regimento do Processo Eleitoral no Jornal ou Site da AFAB;

21/09/2020 – Convocar as eleições através de Edital na Sede e nas Representações Regionais;

Providências da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral:

22/10/2020 – Registro das chapas concorrentes;

23/10/2020 - Divulgação das chapas concorrentes;

30/10/2020 - Remessa via correio do kit votação contendo a(s) cédula(s), chapas concorrentes, o envelope retorno franqueado para o acondicionamento do(s) voto(s) e as orientações de como votar;

20/11/2020 – Prazo máximo para a votação e postagem.

Obs. Recepcionado o kit de votação, o associado poderá votar e postar de imediato o envelope de retorno do voto.

NÃO É NECESSÁRIO SELAR, O PORTE SERÁ PAGO PELA AFAB

 

20/11/2020 - Composição da mesa apuradora dos votos;

30/11/2020 - Prazo máximo para o recolhimento dos votos junto a Agência dos Correios de Curitiba;

30/11/2020 - Apuração dos votos, elaboração da ata final da conclusão do processo eleitoral, consolidando os resultados e a indicação das chapas vencedoras, da Sede e das Representações Regionais.

03/12/2020 - Divulgação das chapas vencedoras;

04/12/2020 - Ata de Proclamação dos Chapas Eleitas pelo Conselho Deliberativo;

02/01/2021 - Solenidade da transmissão dos cargos dos colegiados, com a elaboração da ata e termos de posse dos eleito

 

Prazos Máximos - No caso de eventual prorrogação –

 

Providências da Comissão Organizadora:

06/11/2020 - Registro das chapas concorrentes em eventual prorrogação de 15 dias:

Demais prazos não sofrerão alterações.

 

Curitiba, 11 de junho de 2020.

DIRETORIA EXECUTIVA

 

Fernando Prezutti Ruy

Fernando Meztger

Marco Antonio Boni Mazini

Antonio Marlos Levek

Flávio Antonio Fornari

Enio de Jesus

Newton Barbosa Almada da Silva

 

 

COMISSÃO DO PROCESSO ELEITORAL

 

Carlos Zatti

Aristeu Cruz

Julio Carlone

 

CONSELHO DELIBERATIVO

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