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Seguro de Vida - Quem são os Beneficiários?

A maioria de nós, Afabeanos, tem seguro de vida contratado. Grande parte na apólice de vida em grupo estipulada pelo FUNBEP, mas também nas apólices do mesmo gênero estipuladas pela AFAB junto às seguradoras Prudential e Bradesco. Assim é sempre importante rememorar os aspectos legais que regem o pagamento da indenização por morte:

  • As indenizações decorrentes da cobertura de morte não constituem herança, não entram em inventário, tampouco se sujeitam ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

  • As indenizações por morte são pagas ao(s) beneficiário(s) indicado(s) pelo segurado na contratação ou durante a vigência do seguro, podendo tal indicação ser modificada por este a qualquer tempo mediante manifestação formal perante a seguradora, o que também poderá ser feito por intermédio do estipulante;

  • Não há exigência de vínculo familiar entre o segurado e o beneficiário. Quando indicado mais de um beneficiário, os respectivos percentuais do capital segurado não obedecem às regras de proporcionalidade e são determinados sob livre arbítrio do segurado;

  • Não havendo indicação de beneficiário(s) a indenização será paga de acordo com o Art. 792 do Código Civil, metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária;

  • Caso algum dos beneficiários indicados pelo segurado falecer antes deste, não se caracterizará o direito ao recebimento da indenização, que só se concretiza com a morte do segurado. Neste caso é importante rever a indicação uma vez que caso ela não seja realizada, a parte originalmente destinada ao beneficiário falecido será paga na forma do item anterior.

É importante rever periodicamente a indicação de beneficiários, pois as circunstâncias da vida se modificam ao longo do tempo e, eventualmente, pode ser necessária alguma modificação.

A AFAB solicitou, através do corretor de seguros, as emissões atualizadas dos Certificados de Seguros de Vida das apólice Prudential e Bradesco, das quais é estipulante.


Colaborou com o texto o conselheiro Aroldo Carneiro.



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