Regimento Processo Eleitoral 2026
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AFAB
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANESTADO
REGIMENTO DO PROCESSO ELEITORAL 2026
ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO, DO CONSELHO FISCAL, DA DIRETORIA EXECUTIVA E DAS REPRESENTAÇÕES REGIONAIS.
DATA DA ELEIÇÃO: 19/11/2026
MANDATO: 01 DE JANEIRO DE 2027 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028
Capítulo I
DA FINALIDADE
Art. 1° - O presente Regimento, elaborado em obediência ao disposto no inciso IX do artigo 34 e do inciso VI do artigo 42 do Estatuto da AFAB, tem por objetivo disciplinar a eleição dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, da Diretoria Executiva e das Representações Regionais da AFAB – Associação dos Funcionários Aposentados do Banestado, para o mandato de 2 (dois) anos, de 1 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.
Capítulo II
DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 2º - A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, nomeada conforme o disposto no inciso XVIII do Artigo 42 do Estatuto da AFAB é constituído pelos seguintes associados:
I. Oswaldo Cruz Junior
II. Jorge Luiz Tuleski
III. João Maria Pontarolli
Art. 3º - A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral assegurará condições de igualdade aos concorrentes, competindo-lhe:
I. Organizar, regulamentar e conduzir o processo eleitoral;
II. Divulgar a todos os associados, aptos a votar e ser votado, o regulamento do processo eleitoral, através do site da AFAB (www.afab.org.br)e nos grupos de WhatsApp das Representações Regionais a ser editado no mês de agosto de 2026, contendo instruções, Abertura do processo, Prazo para os registros das chapas concorrentes, período de votação bem como a data final da eleição, em Edital a ser fixado na Sede e nas Representações Regionais da AFAB;
III. Receber, impugnar, homologar, registrar e divulgar inscrições das chapas;
IV. Receber e decidir sobre requerimentos, recursos ou qualquer documento relativo ao presente processo eleitoral;
V. Remeter aos associados, com direito a voto, por meios eletrônicos o contendo das instruções para votação por sistema eletrônico, por celular e ou computador;
VI. Computar os votos.
VII. Organizar o local e a mesa eleitoral;
VIII. Examinar e decidir sobre os casos omissos;
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Art. 4º - As decisões da Comissão Organizadora serão tomadas por maioria de votos.
Art. 5º - O apoio logístico, os serviços de secretaria e todos os materiais necessários para a eleição, serão disponibilizados à Comissão Organizadora pela Diretoria Administrativa.
Art. 6º - Lavrar em ata o resultado da votação do Processo Eleitoral, por chapa, da Sede e Representações Regionais, encaminhando-a ao Diretor Administrativo da AFAB.
Capítulo III
DOS CARGOS
Art. 7º- O Conselho Deliberativo é composto de 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco)membros suplentes, eleitos junto aos demais colegiados.
§ 1º - O Presidente do Conselho Deliberativo será indicado por ocasião do registro da chapa.
§ 2º - É permitida somente uma reeleição para o mesmo cargo de Presidente, conforme parágrafo único do Artigo 31 do Estatuto da AFAB.
Art. 8º - O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos junto aos demais colegiados.
§ 1º - O Presidente do Conselho Fiscal será indicado por ocasião do registro da chapa.
§ 2º - É permitida somente uma reeleição para o mesmo cargo de Presidente, conforme parágrafo único do Artigo 31 do Estatuto da AFAB.
Art. 9º - A Diretoria Executiva será composta de:
I –Diretor (a) Presidente;
II –Diretor (a) Vice Presidente;
III – Diretor (a) Administrativo;
IV – Diretor (a) Financeiro;
V – Vice-Diretor (a) Financeiro;
VI – Diretor (a) de Eventos;
VII –Diretor (a) de Promoção Social.
§ 1º - Será permitido somente uma reeleição para o mesmo cargo.
Art. 10º- As Representações Regionais serão compostas pelos seguintes cargos:
I – Diretor Regional Administrativo e Financeiro;
II–Diretor Regional de Eventos;
III –Diretor Regional de Promoção Social.
§1º - Os membros das Representações Regionais serão eleitos para o mandato de 2 (dois) anos, junto aos demais colegiados;
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§ 2º - Os cargos serão preenchidos por candidatos associados e domiciliados na área de abrangência da Representação Regional.
§ 3º - Será permitido somente uma reeleição para o mesmo cargo.
Capítulo IV
DOS CANDIDATOS
Art. 11º - O Associado, para o exercício do direito de votar e ser votado, deverá estar em pleno gozo de seus direitos e observadas as restrições estabelecidas no Estatuto da AFAB.
§ 1º - Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, aquele associado que está em dia com os compromissos financeiros junto a AFAB até o mês setembro de 2026 e que não esteja em período de vigência de aplicação de penalidade.
§ 2º - O associado poderá candidatar-se a cargos eletivos, desde que esteja inscrito no quadro associativo da AFAB há mais de dois anos da data do início do processo eleitoral.
§ 3º - Os registros das chapas deverão compor além dos nomes e dos cargos, a assinatura do candidato
§ 4º - O candidato somente poderá participar em uma única chapa e para um único cargo seja para os colegiados da Sede e para os Cargos de Representação Regional.
§ 5º - O Diretor Presidente, os Presidentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal que concorrerem à reeleição, deverão desincompatibilizar-se dos cargos no primeiro dia útil seguinte a data de início do processo eleitoral, transmitindo os respectivos cargos aos seus substitutos.
Art. 12º - Na eleição concorrerão tantas chapas quantas forem registradas na Sede da AFAB em Curitiba, junto a Diretoria Executiva, até as 16:00 (dezesseis horas) do dia 22/10/2026, em consonância com as normas pertinentes e o calendário eleitoral;
§ 1º - Para a Diretoria Executiva os candidatos serão nominados para os cargos mencionados no art. 9º deste Regulamento, conforme ficha padrão de inscrição;
§ 2º - Para os Conselhos Deliberativo e Fiscal deverão ser especificados os respectivos candidatos a Presidente e pela ordem os efetivos e suplentes;
§ 3º - Os registros das chapas deverão compor além dos nomes e dos cargos, a assinatura do candidato, não sendo permitida a assinatura por procuração;
§4º - O candidato somente poderá participar em uma única chapa e para um único cargo seja para os colegiados da Sede e para os cargos de Representação Regional;
§ 5º - As chapas concorrentes, da Sede e das Representações Regionais deverão ser inscritas exclusivamente na Sede da AFAB, até a data estabelecida por este Regulamento;
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§ 6º- Em não havendo o registro de nenhuma chapa concorrente, para o pleito, o prazo para inscrição de chapas e todo o processo eleitoral, será prorrogado por 15 (quinze) dias;
§ 7º - Em havendo somente o registro de uma chapa (chapa única ) tanto da Sede como das Representações Regionais, a Comissão do Processo Eleitoral proclamará a chapa única como vencedora, informando através de Ata ao Diretor Administrativo.
Capítulo V
DA VOTAÇÃO
Art. 13º- Os associados vinculados a Sede elegerão os membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal; os associados vinculados nas Representações Regionais, além de eleger os membros para os cargos acima, elegerão também os Diretores das suas Representações Regionais;
Art. 14º-A votação será feita através do sistema eletrônico “Online”. O associado receberá através do grupo WhatsApp Regionais orientações de como votar e a composição das chapas concorrentes da Sede e das Representações Regionais;
§ 1º - Para as eleições das Representações Regionais, haverá a consulta na tela do celular campo específico o nome da (s) chapa(s) concorrente(s) e os associados exercerão o seu voto em uma da(s) respectiva(s) chapa(s) concorrente(s) da sua área de abrangência;
§ 2º - Para a eleição da Sede haverá o campo especifico e os associados exercerão o seu voto em uma da(s) chapa(s) concorrente(s);
Art. 15º- Não haverá a recepção de votos através de urnas;
Art. 16º - Não haverá a necessidade de qualquer retorno de documentos à Sede;
Art. 17º- A computação dos votos se dará na sede da AFAB pelos membros da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral.
Capítulo VI
DA APURAÇÃO
Art. 18º- Os trabalhos da apuração serão realizados de conformidade com o calendário eleitoral, com a convocação dos membros indicados pela Comissão Organizadora para compor a Mesa Eleitoral;
§ 1º - A indicação dos membros da Mesa Eleitoral se dará antes do início da apuração dos votos, na data estabelecida e agirão como fiscalizadores até o término do processo.
§ 2º - As chapas concorrentes poderão indicar um fiscal para o acompanhamento dos trabalhos da Mesa Eleitoral, os quais poderão se manifestar junto a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral.
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§ 3º - Em havendo somente uma chapa concorrente os membros da comissão eleitoral proclamarão a chapa única como vencedora, registrando em Ata e informando ao Diretor Administrativo;
Art. 19º- Computados os votos sufragados, serão indicadas as chapas vencedoras da Sede e das Representações Regionais, por maior número de votos válidos, lavrando em ata todo o processo eleitoral e o resultado apurado;
Art. 20º- Concluído o Processo Eleitoral, os membros da Comissão Organizadora darão por encerrados os trabalhos das Eleições do ano de 2026;
Art. 21º- Todos os documentos referentes ao processo eleitoral serão mantidos pela Diretoria Executiva, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos da data da apuração, embalados e lacrados pela Comissão do Processo Eleitoral:
Capítulo VII
DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Art. 22º- Para os procedimentos do processo eleitoral, fica estabelecido:
Prazos Máximos e Providências da Diretoria Executiva:
20/06/2026 – Indicação dos membros da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral;
20/06/2026 – Submeter ao Conselho Deliberativo o Regimento do Processo Eleitoral;
20/07/2026 – Nomear os membros da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral;
28/08/2026 – Divulgar o Regimento do Processo Eleitoral no Site da AFAB;
18/09/2026 – Divulgar as eleições através de Edital no site da Sede e nos grupos WhatsApp das
Representações Regionais e, início de registro de chapa (s);
Providências da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral:
22/10/2026 – Data limite para registro das chapas concorrentes;
27/10/2026 - Divulgação das chapas concorrentes no Site da AFAB e grupo de WhatsApp
16/11/2026 – Início da votação via “online”;
19/11/2026 – Prazo máximo para a votação;
23/11/2026 - Composição da mesa apuradora dos votos;
23/11/2026 – Computação dos votos, elaboração da ata final da conclusão do processo eleitoral,
consolidando os resultados e a indicação das chapas vencedoras, da Sede e das Representações Regionais.
24/11/2026 – Ata de Proclamação pelo Conselho Deliberativo das chapas eleitas;
24/11/2026 - Divulgação da chapa vencedora;
04/01/2027 - Solenidade da transmissão dos cargos dos colegiados, com a elaboração da ata e termos de posse dos eleitos.
Curitiba, 20 de junho de 2026.
AFAB – REGIMENTO DO PROCESSO ELEITORAL – 2026
DIRETORIA EXECUTIVA
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Fernando Prezutti Ruy Fernando Metzger
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Flávio Antônio Fornari Paulo Roberto Pucci
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Marco Antônio Boni Mazini Décio Jacob Guiotto
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Ênio de Jesus
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELEITORAL - 2026
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Jorge Luiz Tuleski Oswaldo Cruz Junior
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João Maria Pontarolli
CONSELHO DELIBERATIVO


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