Atenção! É necessária a atualização dos dados pessoais dos dependentes para cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) até o dia 28/02/2023. Em caso de não atualização, os dados atuais serão desconsiderados.
Prezado(a) associado(a),
Conforme determina a Instrução Normativa RFB nº2043, de 12/08/2021, a partir de março de 2023, a Receita Federal do Brasil não aceitará somente a informação quanto à quantidade de dependentes para o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicável ao seu benefício. A partir dessa mudança, a dedução do benefício somente será considerada para os dependentes cujos dados pessoais estiverem atualizados.
Assim, a partir de 1º de março de 2023, o Funbep utilizará, para fins de cálculo do IRRF, os dependentes com dados cadastrais totalmente preenchidos: nome completo, CPF, data de nascimento e grau de parentesco do dependente.
Por isso, é importante que você atualize os dados cadastrais de seus dependentes.
Fique atento ao prazo: você tem até 28 de fevereiro de 2023.
Caso o cadastro não seja atualizado até a data acima, a quantidade de dependentes cadastrados no IR será desconsiderada. Portanto, na falta de atualização, não será utilizado nenhum dado para abatimento no cálculo do IRRF, o que poderá gerar alteração no cálculo do benefício e, consequentemente, refletirá no valor líquido a ser recebido.
IMPORTANTE: a atualização se refere única e exclusivamente aos dependentes do IRRF, não tendo qualquer influência no cadastro de dependentes/beneficiários para fins dos benefícios previstos nos regulamentos dos planos.
Como posso fazer a atualização?
Pelo site
Acesso dos Participantes > Selecione seu plano > Faça o login com CPF (sem pontos e traço) e senha > Página Inicial > Menu lateral > Meu cadastro > dependentes IR
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