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ESCLARECIMENTOS AFAB



PROPOSTA MUDANÇA INDEXADOR DE BENEFÍCIOS DOS FUNDOS DE PENSÃO


A Edição da Resolução CNPC Nº 40 de 30/03/2021, regulamentou normas e procedimentos para a formalização e alterações de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações.

Este assunto é importante e envolve todos participantes e assistidos do FUNBEP e outras EFPC - Entidades Fechadas de Previdência Complementar.


1) LEGISLAÇÃO

Publicação da Resolução CNPC nº 40 pelo CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar de 30/03/2021 dispõe normas para formalizações e alterações no Estatuto, Regulamentos e Convênios de Adesão de EFPC. Poderão ser modificados os critérios de atualização dos Benefícios (Art. 4º § 2º), inclusive para Benefícios Concedidos. Neste sentido, objetivando a saúde financeira do FUNBEP e cumprindo os dispositivos da Resolução, o Conselho Deliberativo solicitou à Diretoria Executiva do FUNBEP que providenciasse estudos e ações com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão quanto à mudança do atual indexador de reajuste de Benefícios.


Para proposição ou alteração dos critérios de atualização dos benefícios são exigidos:

a) Elaboração de Estudos Técnicos que demonstrem a necessidade de mudança do critério de atualização;

b) Ampla divulgação aos participantes e assistidos, com antecedência mínima de 180 dias;

c) Aprovação do órgão estatutário competente (Conselho Deliberativo);

d) Autorização da PREVIC.

e) Que o indexador Reflita adequadamente a variação de preços de produtos e serviços consumidos pela população de aposentados e pensionistas:

f) Seja de abrangência nacional e ampla divulgação;

g) Compatível com o objetivo de manter o equilíbrio-financeiro entre o ATIVO (Investimentos) e PASSIVO (Pagto benefícios) do plano de benefícios.


Os estudos técnicos contratados devem servir de base para tomada de decisão pelo Conselho Deliberativo e apontaram que, para que o Plano de Benefícios FUNBEP I tenha longevidade financeira e possa arcar com todos os seus compromissos futuros, é recomendado que o IGP-M/FGV, atual índice, seja substituído pela IPCA/IBGE. A preocupação é também do Governo Federal com a grande volatilidade desse indexador, levando a não emissão de títulos atrelados ao IGP-M, desde 2006 e sim ao IPCA. Para os Planos de Benefícios os impactos são no descasamento dos indexadores dos Ativos e Passivos, perda de eficiência na gestão dos investimentos, conduzindo a sucessivos e crescentes déficits.


2) DIVULGAÇÃO

A divulgação feita pelo Funbep é uma determinação da Resolução, para que todos os participantes e assistidos tomem conhecimento, se manifestem e proponham formalmente alternativas, em até 180 dias. A alteração depende da Autorização da autoridade previdenciária, com implantação prevista para maio/2022, valendo até esta data o IGP-M. Nesse período, permitirá um comparativo da evolução do mesmo com o índice proposto IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, que coleta variações de preços dos produtos comercializados no varejo, e consumidos por famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos.


3) ATUAÇÃO DOS CONSELHEIROS DELIBERATIVOS FUNBEP

A apresentação dos estudos técnicos, em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo do Funbep dia 19/11, levou nossos Conselheiros da Afab a solicitar esclarecimentos e complementações de informações relativas a possibilidade de Combinação de Indexadores (permitida pela PREVIC),e posição jurídica sobre a adesão ao indexador IGP-M em 2004 e ao proposto de 180 dias.


4) O QUE A AFAB ESTÁ FAZENDO

Buscando assessoria jurídica e atuarial e aguardando subsídios de nossos associados para estudar formas para apresentar contraproposta, com relação as alterações pretendidas.


Recomendamos que os assistidos impactados pela proposta de alteração do indexador, leiam os Estudos Técnicos que fundamentam a proposta, apresentem sugestões a AFAB e entrem em contato com os canais disponíveis no Funbep, www.funbep.com.br, funbepp@itau-unibanco.com.br ou fale conosco, solicitando esclarecimentos, debates e propondo sugestões.


A participação nesse processo por todos é de fundamental importância.

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