Foi homologada pela 20ª Vara Civil de Curitiba na data de 05/07/2023, o acordo da Ação Coletiva ajuizada pela AFAB, contra a PASS – Associação de Assistência à Saúde e FSI – Fundação Saúde Itaú, pleiteando a devolução dos valores correspondente a diferença de reajuste indevido de 14,5% (cobrado) e 7,6% (pleiteado), aplicado às mensalidades no período outubro/2008 a março/2009.
a) Os valores a serem devolvidos, observarão a opção do Plano de Saúde no período objeto da ação, modalidades PLANO BÁSICO e PLANO ESPECIAL.
b) As devoluções abrangerão os usuários do Plano de Saúde que sofreram reajuste de 14,5% no período acima mencionado, independente de vínculo associativo com a AFAB.
c) O crédito das devoluções para os usuários cujas contas correntes estiverem identificadas, caso dos associados da AFAB, terão início imediatamente e serão concluídos no prazo de 30 dias. Serão efetuadas por Grupo Familiar (Titular da conta corrente).
d) Os valores individuais corrigidos a serem devolvidos, observada a opção ao Plano no período objeto da ação, serão para a modalidade Plano Básico R$ 224,34 e Plano Especial R$ 355,23.
e) Os valores destinados aos usuários cujas contas não estiverem identificadas, ou que não foi possível finalizar o crédito em razão de alterações nos dados bancários disponíveis, permanecerão à disposição para serem habilitados junto a FSI – Fundação Saúde Itaú, no prazo de 2 (dois) anos contados da homologação e serão corrigidos pelo IPCA.
“Mais uma conquista da AFAB na defesa dos direitos individuais e coletivos “
Comments